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REGULAMENTO Campanha “PDV PREMIADO” GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (SP) Av. das Nacoes Unidas, 8501 - 7º andar - Pinheiros São Paulo – SP - CEP 05425-070 CNPJ nº 07.358.761/0040-75 Período de participação: 27 de julho a 28 de outubro de 2011 Data de Julgamento: 10 de novembro de 2011 1 DA CAMPANHA 1.1 A Campanha “PDV PREMIADO” (“Campanha”) será promovida pela Gerdau Aços Longos S.A. (Realizadora), constituindo-se em um Ato Unilateral com promessa de recompensa, conforme o disposto nos artigos 854 e seguintes do Código Civil. 1.2 A Campanha será realizada em todo o território nacional, no período de 27 de julho de 2011 a 28 de outubro de 2011, conforme as regras descritas neste Regulamento. 1.3 Esta Campanha será direcionada aos Representantes da Realizadora responsáveis pela divulgação e merchandising dos produtos Gerdau nos pontos-de-venda, e tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas e dentre os participantes inscritos, o melhor desenvolvimento e exposição dos produtos Gerdau nos respectivos pontos-de-venda. 2 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DOS TRABALHOS 2.1 Para participar, os profissionais elegíveis deverão, no período entre 27 de julho a 28 de outubro de 2011, acessar o site www.gerdaupdvpremiado.com.br e preencher o formulário de inscrição, bem como criar um login e senha para acessar o site. 2.2 Os representantes da Realizadora receberão um kit PDV para aplicação dos materiais em sua loja ou aquelas que atende. 2.2.1 Assim que a aplicação dos materiais for realizada nos PDVs, seja diretamente ou através dos pequenos varejos, o Representante deverá tirar uma fotografia destes, acessar o site da Campanha com o seu login e senha, e encaminhar as fotografias de sua montagem dos PDVs. 2.2.2 A inscrição da aplicação destes materiais é de responsabilidade dos representantes. 2.3 Para serem aceitos, os trabalhos fotografados não devem conter a exposição de marcas e/ou produtos que não os relacionados acima, bem como, obviamente, não poderão conter cenas de nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. 2.3.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os trabalhos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. 2.3.2 Inscrições sem o devido preenchimento de todos os campos serão automaticamente desclassificadas. 2.4 Os participantes poderão inscrever tantos trabalhos quanto desejarem, de acordo com o kits recebidos, desde que observadas as regras estabelecidas neste Regulamento. Se mais de um trabalho da mesma autoria estiver entre os escolhidos o Representante poderá ser premiado mais de uma vez. 2.5 Não terão validade inscrições de trabalhos que não preencham as condições estabelecidas neste Regulamento. 2.6 Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada; mas fica desde já determinado que, para a execução do trabalho, o participante poderá contar com a ajuda de terceiros, responsabilizando-se, neste caso, por qualquer direito de autor envolvido. 3 DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO 3.1 Os trabalhos apresentados serão julgados pela Comissão Julgadora de acordo com a melhor positivação dos materiais de PDV. 3.2 Para tanto, eles serão separados em categorias: A – cadastramento de PDV atendidos diretamente pelos representantes da Gerdau; B – cadastramento de fotos de clientes não atendidos diretamente pelos representantes da Gerdau. 4 JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA 4.1 Considerado o critério acima, os trabalhos inscritos serão submetidos à Comissão Julgadora, que selecionará os contemplados da Campanha, incluindo as duas categorias, de acordo com as notas que estes trabalhos receberem. 4.1.1 A Comissão Julgadora será composta por profissionais da Realizadora e da agência Ogilvy, a serem escolhidos oportunamente. 4.2 O julgamento ocorrerá no dia 10 de novembro de 2011, e os trabalhos apresentados serão julgados pela Comissão Julgadora de acordo com a melhor exposição dos materiais de PDV. 4.3 Os critérios para a escolha serão a criatividade na exposição dos materiais e melhor utilização de todos os materiais no PDV. As melhores fotos serão as contempladas, sendo escolhidas os 145 (cento e quarente e cinco) melhores trabalhos como sendo os grandes contemplados, independente da categoria. 4.4 No dia 11 de novembro de 2011 os trabalhos vencedores e os nomes de seus autores serão divulgados no site www.gerdaupdvpremiado.com.br. 4.5 Os contemplados serão comunicados via telefone ou telegrama, conforme os dados que constarem no seu formulário de inscrição. 5 RECOMPENSA 5.1 Os Representantes autores dos 145 (cento e quarenta e cinco) trabalhos escolhidos pela Comissão Julgadora, na forma do item 4, receberão, cada um, a seguinte recompensa: - se a foto for da categoria A – 01 (um) voucher Submarino no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). - se a foto for da categoria B - 01 (um) voucher Submarino no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 5.2 As lojas, onde foram tiradas as fotografias contempladas, no total de 145 (cento e quarenta e cinco) lojas, também receberão, cada uma, a seguinte recompensa: 01 (um) voucher Submarino no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 5.3 A recompensa é pessoal e intransferível e não poderá ser trocada por outro item. 5.4 As recompensas desta Campanha podem totalizar o montante de até R$ 207.100,00 (duzentos e sete mil e cem reais). 6 ENTREGA DAS RECOMPENSAS 6.1 As recompensas serão entregues no endereço informado pelos Representantes contemplados, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do julgamento, devendo o contemplado apresentar um documento de identidade, bem como assinar um termo de recebimento e quitação da recompensa. 6.2 Para as lojas contempladas, a recompensa será entregue ao responsável por estas, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do julgamento, devendo seu representante legal assinar um termo de recebimento e quitação da recompensa, bem como apresentar documento que comprove tal condição. 6.2.1 Caso o ganhador seja um estabelecimento não atendido diretamente pela Gerdau, será de responsabilidade do gestor deste atendimento a entrega da recompensa; assim, o gestor receberá a recompensa com a responsabilidade de entrega ao ganhador. 6.3 A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega da recompensa. 6.4 A recompensa será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado. 6.5 A recompensa será entregue aos contemplados, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento. 7 CONSIDERAÇÕES GERAIS 7.1 Ao inscrever-se para participar nesta Campanha, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, o seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação da Campanha, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais relativos ao trabalho inscrito, que passará a ser de sua propriedade. 7.1.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora. 7.2 Pelo simples ato de inscrição nesta Campanha, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização desta Campanha. 7.3 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo trabalho que produzir, por sua titularidade, originalidade e imagens nele utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 7.4 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha ou da eventual aceitação da recompensa. 7.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 7.6 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 4 acima. 7.7 A participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 7.8 Este Regulamento será disponibilizado aos participantes no site da Campanha www.gerdaupdvpremiado.com.br e impresso.